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O que fazer em caso de acidente de trânsito

Direito do Consumidor2026-08-185 min de leitura

Um acidente de trânsito muda o dia de qualquer pessoa. Além do susto e possíveis danos, surgem dúvidas: o que fazer agora? Como não me prejudicar? Quem paga pelos danos? Este guia prático responde essas perguntas e mostra exatamente o que você deve fazer, passo a passo, para proteger seus direitos e resolver a situação da forma correta.

Os primeiros minutos após o acidente

Os primeiros momentos são decisivos. Depois do susto, respire fundo e siga estes passos imediatos para sua segurança e documentação:

  1. Desligue o motor do seu veículo.
  2. Ligue o pisca alerta (hazard) para avisar outros motoristas.
  3. Se estiver em rodovia ou local perigoso, saia do carro com cuidado e coloque-se em local seguro, longe do trânsito.
  4. Verifique se há feridos. Se houver, ligue para a ambulância (192).
  5. Avalie visualmente os danos em ambos os veículos, mas não se preocupe com detalhes agora.

Sua segurança física vem em primeiro lugar. Se o local é perigoso ou o trânsito intenso, entre em contato com a polícia ou guarda municipal antes de sair do carro.

Quando chamar a polícia

Nem todo acidente exige presença policial, mas em algumas situações é obrigatório ou altamente recomendado chamar a polícia para registrar um boletim de ocorrência (BO).

Chame a polícia se: houver feridos ou morte, os danos forem grandes, um dos motoristas não tiver documentos ou houver dúvida sobre quem causou o acidente, um dos motoristas quiser fugir do local ou recusa a identificação, ou se o carro envolvido for roubado ou tiver pendências. Em casos de pequenos amassados sem ferimentos e ambos os motoristas presentes e de acordo, é possível fazer um boletim de ocorrência simplificado por telefone ou resolver na delegacia depois. Mas na dúvida, sempre chame.

Documentação e fotografias

Enquanto aguarda a polícia (se necessário), reúna informações e documente tudo. Isso protege seus direitos e facilita a negociação com seguros.

Informações do outro motorista: nome completo, CPF, telefone, endereço, placa do carro, marca e modelo, ano do veículo, nome e número da apólice de seguro, telefone da seguradora e dados da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Fotografias essenciais: tire fotos em alta qualidade de toda a cena. Fotografe os danos em ambos os carros (ângulos diferentes), o local do acidente (semáforo, placas, obstáculos), o posicionamento dos veículos antes de movê-los, os documentos do outro motorista e do seu próprio carro, placas de ambos os veículos e, se possível, a data e hora no telefone. Não mova os carros antes de fotografar, a menos que bloqueiem o trânsito completamente.

Registrando o boletim de ocorrência

O boletim de ocorrência é seu comprovante oficial do acidente. Serve como documento para o seguro, para ações judiciais e para proteção sua.

Como registrar: se a polícia compareceu no local, ela mesma preenche o BO. Se não, você pode ir a uma delegacia dentro de 30 dias após o acidente. Leve sua CNH, documento de identidade, documento do carro (CRLV), informações do outro motorista (se tiver) e suas fotografias. O policial abrirá o boletim e gerará um número. Peça uma cópia impressa ou anote o número para consultar depois online.

O BO é gratuito e fundamental. Sem ele, o seguro pode questionar o acidente ou recusar cobertura.

Comunicando à seguradora

Assim que possível, avise sua seguradora sobre o acidente. A maioria das apólices exige notificação dentro de 24 a 48 horas.

Ligue para o telefone da seguradora (vem na apólice ou no cartão de segurado) e forneça: número da apólice, data, hora e local do acidente, boletim de ocorrência, número e dados da outra parte, e descrição dos danos. Envie as fotografias por email ou pelo aplicativo da seguradora. A seguradora indicará uma oficina credenciada ou informará como proceder. Nem sempre você escolhe a oficina, isso depende do contrato.

Quando procurar um advogado

Na maioria dos casos simples (acidente entre dois carros, ambos com seguro, danos leves a moderados), você resolve tudo com a seguradora sem precisar de advogado. Mas existem situações que exigem orientação jurídica.

Procure um advogado se: o outro motorista não tiver seguro ou não responder, a seguradora se recusar a cobrir os danos sem motivo claro, houver feridos que reclamem indenização, você discordar com a versão do outro motorista e não há testemunhas, o acidente envolver bicicleta, pedestres ou múltiplos veículos, ou se receber uma notificação ou ação judicial. Um advogado especializado em direito de trânsito ou consumidor pode orientá-lo sobre seus direitos e negociar com a seguradora ou com a outra parte.

Seus direitos após um acidente

Como vítima de um acidente de trânsito, você tem direitos claros. Se o outro motorista foi culpado, ele (ou o seguro dele) responde pelos danos. Você pode reclamar cobertura para reparos no carro, aluguel de carro durante o reparo, depreciação do veículo se os danos forem graves, medicamentos e consultas médicas (se tiver ferimentos) e indenização por danos morais em casos graves (como lesão que deixe sequelas).

Se ambos os motoristas compartilham culpa (culpa concorrente), cada seguro cobre sua parte. Se ninguém sabe quem causou e não há BO claro, pode ser que cada um arque com seus próprios danos (depende da cobertura contratada).

O seguro tem prazos para responder às solicitações. Se demorar além do razoável ou se recusar injustamente, você pode reclamar na seguradora, na Central de Atendimento ao Cliente ou buscar ajuda jurídica.

Um acidente de trânsito é estressante, mas seguindo estes passos você protege seus direitos e resolve a situação com mais segurança. Se tiver dúvidas sobre seus direitos específicos ou se a seguradora criar obstáculos, não hesite em buscar orientação de um advogado especializado. No CAUSA, você conecta com advogados reais que entendem de direito de trânsito e consumidor, conversa por chat e resolve sua dúvida com clareza. Acesse usecausa.com e descreva seu caso em linguagem simples.

Perguntas frequentes

O que fazer imediatamente após um acidente de carro?

Desligue o motor, ligue o pisca alerta, saia do carro com segurança, avalie se há feridos, chame a polícia se houver danos ou lesões e fotografe a cena.

Preciso chamar a polícia em todo acidente?

Se houver feridos, danos acima de certo valor, envolvimento com terceiros ou discordância entre as partes, sim. Em pequenos amassados sem lesão, ambos podem ir a um delegacia depois.

Como registro o boletim de ocorrência?

Vá a uma delegacia com seus documentos, documento do carro, CNH e informações da outra parte. O policial registrará os detalhes e gerará o BO, essencial para reclamação ao seguro.

O seguro cobre todos os danos?

Depende do tipo de cobertura contratada. Cobertura parcial cobre danos a terceiros, cobertura total inclui seu próprio veículo. Consulte sua apólice.

E se o outro motorista fugir?

Registre boletim de ocorrência de fuga do local do acidente. Se tiver placa ou informações, passe ao policial. O seguro pode cobrir como colisão desconhecida, dependendo da apólice.

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